O que é a EUDR e quem precisa fazer o quê?
O Regulamento da UE contra o desmatamento determina que certos produtos só podem ser vendidos na União Europeia se for possível rastreá-los até o talhão onde foram cultivados, e se essa terra não tiver sido desmatada depois de 31 de dezembro de 2020. Comprovar isso não é tarefa de uma única empresa. A obrigação começa no importador, mas a resposta está no campo, então a pergunta desce pela cadeia de suprimentos e a prova volta a subir.

Três papéis, uma cadeia
Quase todos os afetados pelo regulamento ocupam um destes três papéis. Cada um tem uma tarefa diferente.
Operador
o importador
Coloca a mercadoria pela primeira vez no mercado europeu, ou a exporta a partir dele.
Assume toda a obrigação legal: reunir as provas, avaliar o risco de desmatamento e apresentar uma declaração de devida diligência antes da venda.
Fornecedor
o exportador ou comerciante
Fica entre as fazendas e o comprador europeu, normalmente no país produtor.
Tem o que o importador precisa: de quais talhões veio a mercadoria e quais documentos comprovam a produção legal. Repassa o pedido quando ainda falta algum talhão.
Produtor
o agricultor
Cultiva ou colhe a matéria-prima no próprio talhão.
Fornece a única coisa que ninguém acima na cadeia consegue fornecer: a localização do talhão onde a safra realmente cresceu, em coordenadas GPS ou como perímetro registrado.
Quais produtos são cobertos
São cobertas sete matérias-primas e também uma longa lista de produtos feitos a partir delas: chocolate, móveis, papel, pneus e couro, entre outros. Um produto continua contando mesmo quando parece acabado e distante do campo.
- Café
- Cacau
- Madeira
- Borracha
- Soja
- Óleo de palma
- Gado
O que a prova precisa mostrar
Onde foi produzido
A geolocalização de cada talhão de onde veio a mercadoria. Um ponto para talhões pequenos, um perímetro registrado para os maiores. É a parte que mais costuma travar um embarque.
Que foi legal
Provas de que a produção seguiu as leis do país de origem, abrangendo uso da terra, meio ambiente, trabalho e comércio.
Uma declaração apresentada
O importador apresenta a declaração de devida diligência no sistema europeu TRACES. O sistema devolve um número de referência que segue junto com a mercadoria.
A partir de quando vale
- 30 de dezembro de 2026
- Operadores e comerciantes grandes e médios
- 30 de junho de 2027
- Micro e pequenas empresas
Qualquer que seja o prazo, a data de corte para desmatamento continua sendo 31 de dezembro de 2020. Esses prazos já mudaram antes, vale conferir nas fontes oficiais.
Onde a Spureon entra
A Spureon leva o pedido cadeia abaixo e traz a prova de volta. O importador envia o pedido como um link. O exportador responde a partir de uma biblioteca de talhões montada uma vez e reaproveitada com cada comprador. Quando falta um talhão, o produtor o registra pelo celular, no idioma dele, e o registro funciona sem sinal. Ninguém mais abaixo na cadeia precisa de conta.

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Esta página é orientação, não aconselhamento jurídico. Confira as fontes oficiais antes de se basear em uma data ou um detalhe.